A nova norma, publicada em 16 de dezembro de 2025, estabelece padrões rigorosos para o processamento de dispositivos médicos e a segurança do paciente, unificando as exigências para os setores público, privado e de ensino.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.002, que institui um novo marco regulatório para a prestação de serviços odontológicos em todo o território nacional. O texto é o resultado de um processo regulatório que se estendeu ao longo de 2024 e 2025, consolidando contribuições técnicas colhidas em consulta pública e promovendo o alinhamento com normas institucionais preexistentes, como a Resolução CFO nº 277 do Conselho Federal de Odontologia.
Finalidade e Abrangência da Nova Legislação
O objetivo central da RDC 1.002 é a mitigação de riscos sanitários e o fortalecimento da segurança do paciente. Para isso, a norma estabelece diretrizes claras sobre a prevenção de infecções, a qualificação da infraestrutura física e a padronização dos processos assistenciais. Um ponto de destaque é que a resolução alcança não apenas consultórios particulares e a rede pública de saúde, mas também universidades e clínicas-escola, garantindo que o padrão de atendimento seja uniforme independentemente da natureza da instituição.
Organização dos Ambientes e Definições Técnicas
A resolução introduz critérios de classificação para os ambientes odontológicos baseados na complexidade dos procedimentos e no tipo de sedação utilizado. Um dos conceitos fundamentais estabelecidos é o de Ambiente Finalístico, definido como o espaço destinado à execução direta da assistência odontológica. Além disso, a norma reforça que as áreas de apoio devem possuir infraestrutura compatível com o ambiente de maior complexidade presente no serviço, assegurando que o suporte técnico esteja à altura dos riscos assistenciais envolvidos.
Exigências no Processamento de Dispositivos Médicos
O processamento de dispositivos médicos (DM) — que engloba instrumentos, equipamentos, materiais e implantes — recebeu atenção especial. A RDC 1.002 proíbe expressamente uma série de práticas anteriormente comuns, mas consideradas inseguras sob a ótica atual:
Esterilização por estufa: O uso de calor seco para esterilização está definitivamente proibido.
Métodos Líquidos e UV: Estão proibidas a esterilização por imersão em desinfetantes líquidos e o uso de radiação ultravioleta para fins de esterilização.
Produtos Inadequados: É vedado o uso de detergentes domésticos e pastas abrasivas, assim como a secagem de dispositivos com tecidos reutilizáveis.
Embalagens: A norma proíbe a reutilização de embalagens descartáveis e o uso de fita de autoclave para o fechamento de pacotes de papel grau cirúrgico.
Para a secagem, a norma exige o uso de métodos controlados, como secadoras específicas, ar comprimido medicinal, gás inerte, ar filtrado isento de óleo ou materiais absorventes descartáveis. Adicionalmente, a inspeção da limpeza e integridade dos dispositivos agora deve ser realizada obrigatoriamente com o auxílio de lentes intensificadoras de imagem com aumento mínimo de 8x.
Monitoramento e Rastreabilidade do Processo
A rastreabilidade dos processos de esterilização tornou-se um requisito central. A resolução detalha a frequência mínima para o monitoramento, incluindo o uso de indicador químico de processo em todos os pacotes, indicador químico tipo 5 ou 6 em pacote-teste a cada carga, e indicador biológico semanalmente.
Para garantir a transparência e a segurança jurídica do serviço, a RDC 1.002 determina que devem constar obrigatoriamente nos registros do processo de esterilização:
Data da esterilização: O dia exato em que o procedimento foi realizado.
Número do lote da carga: Identificação sequencial para controle de rastreabilidade.
Identificação do equipamento: Especificação de qual esterilizador foi utilizado no ciclo.
Resultado e interpretação do pacote-teste: Avaliação técnica dos indicadores químicos e biológicos.
Relação dos pacotes esterilizados: Listagem de todos os itens contidos naquela carga específica.
Nome do operador: Identificação do profissional responsável pela operação do equipamento.
Parâmetros físicos do ciclo: Registro de dados como tempo, temperatura e pressão.
Prazo de Validade e Segurança do Paciente
Em relação à validade da esterilização, a RDC 1.002 fixa o prazo de até seis meses, desde que as condições de armazenamento sejam adequadas e a embalagem permaneça íntegra e limpa. O serviço pode validar prazos superiores mediante justificativa técnica, mas qualquer suspeita de dano ou umidade exige o reprocessamento imediato.
A gestão de riscos também foi intensificada com a obrigatoriedade da instituição de um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) para serviços que possuam dois ou mais consultórios, em conformidade com a RDC nº 36/2013.
Disposições Finais e Temas Não Obrigatórios
A Anvisa optou por não tornar obrigatórias, neste momento, a esterilização de canetas de alta rotação e a utilização de lavadoras ultrassônicas, levando em conta o impacto financeiro na rede pública. Contudo, a agência sinaliza que estes temas permanecem em pauta para futuras revisões normativas.
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.002, de 16 de dezembro de 2025.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 – Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO). Resolução CFO nº 277.
Ministério da Saúde. Diretrizes para Segurança do Paciente e Prevenção de Infecções em Serviços de Saúde.
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