A recente aprovação da ANVISA para o uso do Mounjaro (tirzepatida) no tratamento da apneia obstrutiva do sono (AOS) em pacientes obesos trouxe novas responsabilidades e oportunidades para cirurgiões-dentistas no Brasil. Até então indicado apenas para o tratamento de diabetes tipo 2, o medicamento agora permite que dentistas realizem a prescrição, desde que dentro dos limites éticos e legais estabelecidos.
Em outubro de 2025, a ANVISA ampliou a indicação do Mounjaro para o tratamento de AOS em adultos obesos, após estudos clínicos demonstrarem a redução de eventos respiratórios noturnos e melhora da oxigenação sanguínea. Essa mudança integra a Odontologia ao manejo de distúrbios do sono, reforçando o papel do dentista no acompanhamento de pacientes com apneia.
Muitos pacientes com obesidade e apneia do sono apresentam comorbidades, histórico medicamentoso complexo e risco cardiovascular, o que exige que a prescrição do Mounjaro seja feita com responsabilidade, segurança e acompanhamento multidisciplinar. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio do programa “CFO Esclarece”, destaca que a autonomia para prescrever medicamentos é garantida legalmente pela Lei 5.081/66, mas deve ser exercida com prudência. No caso do Mounjaro, isso significa avaliar criteriosamente a elegibilidade do paciente, considerar comorbidades e uso de outros medicamentos, trabalhar em integração com médicos e especialistas em sono e orientar claramente sobre riscos, benefícios e adesão ao tratamento.
Segundo a conselheira federal Bianca Zambiasi, “O cirurgião-dentista pode prescrever o Mounjaro, mas deve lembrar-se de que, com grandes conquistas, vêm grandes responsabilidades. A correta prescrição protege tanto o paciente quanto o profissional, conforme a Lei 5.081/66.”
A aprovação do Mounjaro para apneia obstrutiva do sono pode transformar a prática odontológica, especialmente em pacientes com ronco, fadiga diurna ou disfunção temporomandibular (DTM). O dentista passa a atuar de forma integrada, identificando pacientes com suspeita de AOS, acompanhando-os em tratamentos farmacológicos e dispositivos intraorais, ajustando aparelhos mandibulares conforme a evolução clínica e garantindo registros detalhados de prescrição e evolução.
Por se tratar de um medicamento controlado, o Mounjaro só pode ser dispensado mediante receita, e sua manipulação deve ocorrer em farmácias habilitadas, seguindo normas de segurança específicas. Para dentistas, isso reforça a importância de manter protocolos rigorosos, especialmente em pacientes obesos com múltiplas comorbidades.
A nova autorização coloca o dentista em uma posição estratégica na saúde integrativa. Com preparo técnico, senso ético e atuação multidisciplinar, o profissional não só contribui para a melhora da qualidade de vida do paciente, mas também amplia o papel da Odontologia brasileira no tratamento de distúrbios sistêmicos relacionados ao sono e ao metabolismo, reforçando a relevância do dentista no cuidado global do paciente.
Referências
- SBT News. Anvisa aprova uso do Mounjaro para tratar apneia do sono em pessoas com obesidade. SBT News, 14 nov. 2025. SBT News
- Veja Saúde / Abril. Couri, Carlos Eduardo Barra. Mounjaro é aprovado como remédio contra apneia do sono. Abril, 14 nov. 2025. Veja Saúde
- Anvisa. Nota Técnica 200 (SEI 3775484) sobre manipulação de tirzepatida. Anvisa, 2025.
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